Filho da cantora questiona causa da morte da mãe e quer a realização de uma perícia

Porto Velho, RO - A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo da cantora Gal Costa, que morreu em novembro de 2022. O pedido havia sido feito pelo filho da artista, Gabriel Costa, que levantou suspeitas sobre a causa da morte da mãe.

A Justiça negou o pedido por uma questão técnica. Na decisão, a juíza responsável pelo caso afirmou que o pedido extrapola a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos.

“A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, diz a decisão.

Gabriel aponta um suposto envolvimento de Wilma Petrillo, viúva de Gal, na morte da cantora. Único herdeiro da artista, ele questiona as informações constantes no atestado de óbito e pede uma perícia judicial para confirmar a causa da morte da mãe.

Em face das acusações, a juíza pediu que o processo seja encaminhado a uma autoridade policial para a apuração dos fatos narrados pelo jovem.

Segundo o documento oficial da morte da cantora, Gal faleceu aos 77 anos, em novembro de 2022, em decorrência de um infarto agudo no miocárdio. A certidão descreve ainda como causa da morte uma neoplasia maligna [câncer] de cabeça e pescoço.

O advogado de Gabriel afirma que, na verdade, Gal teve “morte natural por causa desconhecida” e não infarto agudo do miocárdio. Segundo ele, no momento da morte, não havia nenhum médico que pudesse atestar o verdadeiro motivo do óbito.

A petição assinada pelo advogado do filho da cantora ainda afirma que Wilma Petrillo, viúva de Gal e madrinha de Gabriel, recebeu o Samu no local da morte e proibiu “qualquer autópsia que fornecesse maiores informações e determinando desde logo o sepultamento em jazigo particular, de acesso restrito”.

Ainda segundo o herdeiro, a viúva da mãe estaria o coagindo desde a morte da cantora para conseguir acesso aos bens deixados. A viúva teria tentado, segundo o advogado, convencer Gabriel a assinar “um documento de confissão de dívida e que possuía direito sobre 75% dos bens [de Gal] e que, por mera liberalidade, decidiu dividir os bens em 50% para ela e 50% para o herdeiro”.

Wilma também solicitou abertura de inventário e reconhecimento de união estável pós-morte em janeiro de 2023, dois meses depois da morte de Gal. Ela diz que ambas conviveram por cerca de 20 anos.

Sobre a decisão judicial que negou a exumação do corpo de Gal, mas determinou a investigação policial no caso, Wilma ainda não forneceu comentários.

Fonte: Carta Capital