Benefício de 50% do valor do gás de cozinha a cada dois meses será concedido aos inscritos no CadÚnico por cinco anos


Porto Velho, RO - 
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o auxílio-gás, projeto criado para reduzir os efeitos do preço desse produto sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22) com data da última sexta-feira (19), prazo limite para que o chefe do Executivo desse seu aval à proposta.

O benefício, que recebeu o nome de Gás dos Brasileiros, será concedido às famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo ou que tenham membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio será pago preferencialmente a mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

A lei prevê que cada família tenha direito a pelo menos 50% do valor médio do botijão de gás de 13 kg, a cada bimestre, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos últimos seis meses. O programa tem previsão de duração de cinco anos.

O projeto do auxílio-gás foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de setembro e pelo Senado Federal em 19 de outubro. Como sofreu alterações, o texto voltou para a Câmara, recebendo aprovação no dia 27 de outubro último.

Fonte de recursos

O auxílio-gás terá como fonte de custeio os royalties devidos à União em razão da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; a parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; o bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União; as receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados; e outras dotações orçamentárias.