Brasil possui 103 mil transmissores atualmente; nova tecnologia, ao se consolidar, pode revolucionar segmentos como educação, saúde e indústria


Para o Brasil atingir a cobertura nacional com o 5G, a nova geração de internet móvel vai exigir uma quantidade de antenas de cinco a 10 vezes maior que a atual.

Ou seja, entre 515 mil a 1 milhão em relação ao que temos atualmente no país, com a internet 4G, aponta a Conexis Brasil Digital, que reúne empresas de comunicação e conectividade.

De acordo com o edital do leilão do 5G, o Brasil possui 103 mil antenas de comunicação instaladas.

Na questão legal, as capitais vão precisar de normas municipais com alta aderência à Lei Geral de Antenas, que estabelece diretrizes gerais de implantação de infraestrutura de redes de telecomunicações em todo o Brasil.

Essas normas não serão necessárias apenas nas capitais, onde o 5G vai chegar primeiro, mas também nas cidades menores, com mais de 500 mil habitantes, por exemplo, que devem ser contempladas até julho de 2025.

Segundo o levantamento da Conexis, apenas sete das 27 capitais brasileiras estão prontas para receber a tecnologia 5G nesse momento. Boa Vista, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Palmas, Porto Alegre e Porto Velho são as únicas com legislações para instalação de infraestruturas e antenas suficientes para implementar a nova conexão de internet móvel.

De acordo com o edital do leilão, as empresas de telefonia precisam implementar o 5G nas capitais e no Distrito Federal até 31 de julho de 2022.

A Anatel definiu que o 5G deve funcionar nas 26 capitais do Brasil e no Distrito Federal em julho de 2022, mas isso não significa que essas cidades oferecerão a frequência em todos os bairros, já que as adequações e as instalações serão feitas aos poucos.

“Essa cobertura, assim como ocorreu nas outras tecnologias móveis, será feita ao longo dos anos. O setor investe acima de R$ 30 bilhões todo ano e deverá manter esse patamar para levar mais conectividade à população”, afirmou o presidente executivo da Conexis, Marco Ferrari.

Além disso, para serem consideradas prontas para a nova geração de internet móvel, as capitais não podem impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados, não podem exigir licenciamento para infraestrutura de pequeno porte e devem dispensar a necessidade de uma nova autorização para incluir a nova tecnologia ou infraestrutura.

Para as novas empresas que começam a operar, o procedimento para obter a licença deve ser simplificado, com prazo de 60 dias.
Valorização imobiliária

A nova tecnologia, ao se consolidar, além de fazer uma verdadeira revolução em segmentos como educação, saúde e indústria, de imediato já poderá causar impacto imobiliário positivo. Isso porque o local onde as centenas de antenas serão instaladas é escolhido pelas empresas.

Ao contrário das tradicionais redes de transmissão de telefonia, as antenas 5G são pequenas e podem ser instaladas nas fachadas dos edifícios, em semáforos, em placas e em estruturas construídas especificamente para isso, o que facilita, por exemplo, a implantação em áreas rurais.

De acordo com Delair Dumbrosck, da Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário (Admi), a chegada do 5G poderá valorizar a região e os imóveis dessa localidade.

“Neste momento em que o mercado está começando reaquecer, as empresas vão usar isso no marketing de um lançamento imobiliário, por exemplo. Dizer que na área do imóvel já tem o 5G ou que chegará em breve, vai ser um atrativo”, explicou Dumbrosck.

Enquanto o 5G ainda não estiver consolidado de forma nacional, as regiões que já tiverem acesso à tecnologia, serão valorizadas diretamente.

“As antenas atualmente precisam de espaço e podem gerar uma poluição visual. A valorização dos imóveis perto dessa tecnologia está relacionada às possibilidades que o 5G vai proporcionar para população desses locais”, diz o vice-presidente do Sindicato da Habitação, Leonardo Scnheider.

Além do custo da estrutura e instalação das antenas, as empresas também pagam aluguel quando os equipamentos precisam ser colocados em propriedades privadas. A Lei Geral de Antenas não prevê pagamento de aluguel quando é local público, mas alguns municípios brasileiros ainda fazem a cobrança.