A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do STF.

Porto Velho, RO - Por meio da decisão da Medida Cautelar N° 50.084, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia ordenou a suspensão o ato de execução de reintegração de posse de uma área rural localizada em Porto Velho, na Fazenda "Norbrasil" e "Gleba Arco-Íris".


A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do STF. Segundo o documento, no local, existem mais de 1 mil agricultores em condições de vulnerabilidade social e econômica e também 10 famílias da etnia Oro Waran que ocupam o acampamento Tiago Campin do Santos.


Na visão de Cármen, a decisão da 7ª Vara Cível da capital vai contra a determinação do ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em que suspendeu, por seis meses, a desocupação de áreas coletivas habitadas antes da pandemia da Covid-19.


"O documentos apresentados nos autos revelam situação de extrema gravidade social, em razão do quadro de conflitos na região relatado pelos agricultores que apresentaram a reclamação, corroborado pelas notícias sobre a animosidade entre as autoridades policiais locais e habitantes do acampamento", diz trecho do documento.


A ministra ainda lembrou, ao relatar a peça, "a reintegração executada pelas forças policiais foi uma das mais violentas já vistas no Estado, em anexo Dossiê de Violências do Acampamento Tiago Campin dos Santos” e que “após nova ocupação, foi concedida nova liminar de Reintegração de Posse em favor dos autores. A decisão ora debatida (...) manteve a decisão de despejo contra os camponeses e negou os dois pedidos de Reconsideração feitos pela parte requerida ora Reclamante”.