Jabá Moreira é inocentado em ação


Porto Velho, Rondônia - O juiz titular da 3ª Vara Civil da Comarca de Cacoal, Elson Pereira de Oliveira Bastos, julgou improcedente ação impetrada pelo ex-candidato a prefeito do Município, Marco Aurélio Blaz Vasques (DEM), contra o ex-vereador Mário Angelino Moreira, conhecido como "Jabá Moreira", que também disputava a eleição majoritária no ano passado, concorrendo pelo PROS.

O pedido havia sido formulado tendo como base acusações e declarações feitas por Jabá contra o adversário durante a campanha eleitoral, tidas pelo impetrante como ofensivas e caluniosas. No entanto, o entendimento do magistrado foi distinto, e a ação foi considerada improcedente, com sentença proferida na terça-feira 19.

Na sentença o juiz afirma que "a análise das falas e escritos do requerido deve levar em consideração o contexto em que realizados. Entre os elementos centrais de referência merece destaque o fato de o autor ter sido candidato ao cargo de prefeito do Município de Cacoal na última eleição. Ainda, que o requerido era vereador e candidato à reeleição para o mesmo cargo. Essas informações são relevantes para situar a arena do conflito", contextualizando o momento e situação em que as declarações e escritos de Jabá foram realizados.

Em seguida, o juiz avalia que "sabe-se que a disputa política partidária, especialmente durante o período eleitoral, gera inúmeras controvérsias e debates em razão dos interesses partidários e pessoais envolvidos, muitas vezes com exasperação do animus e falas e expressões mais carregadas e até mesmo acusações. Isso não significa que toda e qualquer fala nesse cenário seja permitida ou tolerável, mas apenas que a exaltação dos interesses em jogo cria um ambiente de ebulição que favorece o surgimento de acusações e ataques".

Prosseguindo na argumentação, o magistrado considera que "nessa ribalta o âmbito do que pode ou não ser dito é muito mais elástico e fluído, pois a política se alimenta do debate de ideias e propostas de ação, mas também do convencimento acerca da capacidade dos candidatos e partidos levarem a cabo as suas promessas, além da própria disputa acerca da idoneidade moral dos aspirantes a cargos eletivos. Por outro lado, ainda há o interesse público do eleitor se informar e ser informado sobre todos os aspectos do que considera como qualidades necessárias e aptas ao merecimento do voto, seja em relação ao partido político e sua pauta de atuação, seja em relação ao candidato e seu programa de trabalho. Quem se lança à disputa eletiva não desconhece esse cenário".

Isto posto, o juiz explica que não houve exasperação no direito de expressão garantido pela Constituição Federal, assim como no caso de pronunciamentos no mesmo sentido feitos por Jabá na Tribuna da Câmara, uma vez que ele ocupava a função de vereador na ocasião da disputa eleitoral, não ferem a legislação vigente, e não podem ser enquadradas como crimes contra a honra do adversário, conforme Vasques afirmava na ação.

Por se tratar de decisão em primeira instância, a sentença é passível de recurso.

Confira no link abaixo a íntegra do despacho: